Quartzolit

Regulamento Clube de Fachadas

Regulamento do Clube de Fachadas Weber

Clube de Fachadas Weber - Regulamento

Regulamento do PROGRAMA DE FIDELIDADE
O PROGRAMA DE FIDELIDADE do Clube de Fachadas Weber foi desenvolvido pela empresa
SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA. –
Divisão Weber (doravante denominada “Weber Quartzolit”) sociedade estabelecida na Cidade
de Jandira, Estado de São Paulo, na Rua Via de Acesso João de Góes, 2127, Jardim Alvorada,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 61.064.838/0034-00, e procura incentivar a qualidade e a
prospecção de novos negócios para a Weber e empresas parceiras.


1. Condições Gerais:


1.1. O EMPRESA PARTICIPANTE é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e
pelas informações que forem prestadas para a WEBER QUARTZOLIT, devendo manter
atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu e-mail, endereço e telefone para contato.
1.2. Poderão participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE todas as empresas parceiras da
Weber, com foco em soluções de fachadas. Os produtos contemplados nesse programa de
fidelidade são: monocapa classic e natura, textura mineral, textura acrílica, protetor para
fachadas.
1.3. Para aderir ao PROGRAMA DE FIDELIDADE, a EMPRESA PARTICIPANTE realizará o
cadastro através de uma ficha de inscrição que será preenchida presencialmente no dia do
lançamento do Clube de Fachadas. Caso alguma empresa não esteja presente no dia do
lançamento, poderá, também, realizar seu cadastro através do site do PROGRAMA DE
FIDELIDADE do CLUBE DE FACHADAS (www.quartzolit.weber/clube-de-fachadas-weber). Será
permitido somente um cadastro por EMPRESA PARTICIPANTE (por CNPJ matriz).
1.4. Ao realizar o seu cadastro para acumular a pontuação necessária para usufruir dos
benefícios do PROGRAMA DE FIDELIDADE, a EMPRESA PARTICIPANTE estará aceitando
todas as regras e condições estipuladas neste Regulamento.
1.5. A Pontuação é de propriedade da WEBER QUARTZOLIT e a utilização destes somente
poderá ser realizada em conformidade com o previsto neste Regulamento.
1.6. É expressamente vedado a EMPRESA PARTICIPANTE praticar todo e qualquer tipo de
comercialização dos Pontos obtidos através deste Programa, inclusive, mas não se limitando a
vendas, cessões ou permutas de Pontuação. A comprovação de tais práticas ensejará a
imediata exclusão da EMPRESA PARTICIPANTE do PROGRAMA DE FIDELIDADE e o
cancelamento de sua Pontuação, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais
cabíveis.
1.7. A Pontuação obtida na forma deste Regulamento é pessoal e intransferível, sendo
vedada sua transferência para terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança,
dessa forma, no caso de falecimento dos titulares da EMPRESA PARTICIPANTE do
PROGRAMA DE FIDELIDADE, a Pontuação existente será mantida para o CNPJ matriz
cadastrado.
1.8. WEBER QUARTZOLIT se reserva o direito de suspender temporariamente, a qualquer
momento e mediante prévia comunicação a EMPRESA PARTICIPANTE, o resgate de
Pontuações.
1.9. WEBER QUARTZOLIT poderá cancelar ou alterar o PROGRAMA DE FIDELIDADE, bem
como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento e mediante aviso
prévio de 30 (trinta) dias e não prejudicando a EMPRESA PARTICIPANTE quanto ao resgate de
pontuações já alcançadas. Alterações serão divulgadas via site do PROGRAMA DE
FIDELIDADE do CLUBE DE FACHADAS WEBER, em campanhas de e-mail marketing, mala-
direta via e-mail.


1.10. Na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade,
por qualquer razão legal ou de regulamentação a WEBER QUARTZOLITse isenta de
responsabilidade, garantindo, para a EMPRESA PARTICIPANTE, o direito da Pontuação
acumulada.
1.11.Ao realizar o seu cadastro no Programa, a EMPRESA PARTICIPANTE aceita receber e-
mails e mensagens eletrônicas informativas.

 

2. Sobre a Pontuação:


2.1. Pontuação por quantidade de obras prospectadas: a EMPRESA PARTICIPANTE
ganhará 10 (dez) pontos por m² de fachada prospectada para o produto monocapa classic e
natura, equivalendo a R$ 0,10. Ainda, a EMPRESA PARTICIPANTE ganhará 1 (um) ponto por
m² de fachada prospectada para os produtos textura mineral, textura acrílica e protetor para
fachadas, equivalendo a R$ 0,01.
2.1.1 As obras prospectadas através da EMPRESA PARTICIPANTE serão validadas pela
equipe comercial da WEBER QUARTZOLIT.
2.1.2 Regras por prospecção de obras: Por prospecção, entende-se: visita da EMPRESA
PARTICIPANTE e avaliação da obra para especificação do sistema de produtos corretos. Por
obras, entende-se: Novos CNPJ’s de obras ou construtoras ainda não cadastradas na base de
clientes da WEBER QUARTZOLIT; Construtoras inativas por mais de 1 (um) ano; Clientes com
CNPJ cadastrado porém que não compram soluções para fachadas. Será considerado elegível
para prospecção a primeira EMPRESA PARTICIPANTE a cadastrar a obra ou construtora no
site da Plataforma.
2.2 Pontuação por quantidade de obras convertidas em vendas: a EMPRESA
PARTICIPANTE ganhará 60 (sessenta) pontos por m² de fachada convertida para o produto
monocapa natura e classic, equivalendo a R$ 0,60. Ainda, a EMPRESA PARTICIPANTE
ganhará 6 (seis) pontos por m² de fachada convertida em vendas para os produtos textura
mineral, textura acrílica e protetor para fachadas, equivalendo a R$ 0,06.
2.2.1 As obras convertidas em vendas pela EMPRESA PARTICIPANTE serão validadas
pela equipe comercial da WEBER QUARTZOLIT.
2.2.2 Regras por conversão de vendas de obras: Por conversão de vendas de obras,
entende-se: visita da EMPRESA PARTICIPANTE, cadastro pela EMPRESA PARTICIPANTE no
site do Programa, avaliação pela WEBER QUARTZOLIT do sistema adequado para o sistema
de obra e fechamento da proposta. Por obras convertidas, entende-se: Novos CNPJ’s de obras
ou construtoras ainda não cadastradas na base de clientes da WEBER QUARTZOLIT;
Construtoras inativas por mais de 1 (um) ano; Clientes com CNPJ cadastrado porém que não
compram soluções para fachadas.
2.3. WEBER QUARTZOLIT permanecerá como gestor e administrador do PROGRAMA DE
FIDELIDADE responsabilizando-se por divulgar periodicamente, a pontuação referente a cada
EMPRESA PARTICIPANTE. As pontuações serão confidenciais e cada EMPRESA
PARTICIPANTE terá acesso apenas a sua pontuação.
2.4.Para cada obra prospectada e convertida, a EMPRESA PARTICIPANTE deverá
preencher os dados necessários disponíveis na Plataforma de Fidelidade, através do site
www.quartzolit.weber/clube-de-fachadas-weber
2.5.A Pontuação é cumulativa, ficando a critério exclusivo da WEBER QUARTZOLITagregar
promoções especiais, por períodos determinados, no decorrer da vigência do PROGRAMA DE
FIDELIDADE, tanto para o acúmulo quanto para a realização do resgate de prêmio, sendo que
referidas promoções poderão ser divulgadas através do site do PROGRAMA DE FIDELIDADE
do CLUBE DE FACHADAS WEBER, bem como em campanhas de e-mail marketing, mala-direta via correio e, dependendo do caso, na mídia em geral. Fica sob responsabilidade da EMPRESA
PARTICIPANTE acompanhar a divulgação de promoções especiais nos meios de comunicação
mencionados.
2.6. A Pontuação acumulada pela EMPRESA PARTICIPANTE expirará em 12 (doze)meses
contados a partir da validação prevista no item 2.1.1 e 2.2.1. A WEBER QUARTZOLIT se
resguarda no direito de disponibilizar o resgate de prêmios a partir do próximo ano vigente.
2.7. Os Pontos não resgatados até a data limite de expiração serão perdidos. Desta forma
não caberá a EMPRESA PARTICIPANTE qualquer requisição ou reclamação sobre os Pontos
expirados, conforme descrito neste Regulamento.
2.8. WEBER QUARTZOLIT se reserva o direito de cancelar a Pontuação em caso de
irregularidades, bem como de suspender o resgate da Pontuação da EMPRESA
PARTICIPANTE.

 

3. Resgate da Pontuação:


3.1. A Pontuação obtida pela EMPRESA PARTICIPANTE será informada conforme item 2.3.
3.2. O resgate de pontuação deverá ser realizado respeitando-se as regras definidas para o
respectivo prêmio, em exposição no site do PROGRAMA DE FIDELIDADE da WEBER
QUARTZOLIT.
3.3. O resgate somente poderá ser efetuado pela própria EMPRESA PARTICIPANTE de
acordo com a sua Pontuação acumulada. Não serão permitidos os resgates efetuados por
terceiros, nem a somatória de Pontuação entre EMPRESAS PARTICIPANTES,
independentemente de seu parentesco.
3.4. Os prêmios resgatados serão entregues somente nas UNIDADES WEBER ou na sede
da EMPRESA PARTICIPANTE quando for o caso. No momento da entrega dos prêmios
resgatados, a EMPRESA PARTICIPANTE deveapresentar documentação da empresa (CNPJ) e
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do respectivo titular constante no contrato social.
3.4.1. Poderá(ão) gozar dos prêmios o(s) sócio(s) da EMPRESA PARTICIPANTE. A WEBER
QUARTZOLIT se isenta de qualquer responsabilidade referente à forma que a EMPRESA
PARTICIPANTE utilizará a premiação.
3.5. Os prêmios ficarão disponíveis conforme item 2.6. A WEBER QUARTZOLIT se resguarda
no direito de entregar a premiação em até 3 (três) meses após a solicitação da EMPRESA
PARTICIPANTE. A premiação apresentada no site e no dia do evento é meramente ilustrativa,
sendo que os valores correspondentes serão pagos em cashcards ou outro meio de pagamento
monetário que a WEBER QUARTZOLIT julgar apropriado. No caso de cashcards, o prazo de
resgate dos cashcards deverá ser verificado no respectivo cartão.

4. EMPRESA PARTICIPANTE não tem vínculo com a WEBER QUARTZOLIT como
vendedora de sistemas.


5. Validade do PROGRAMA DE FIDELIDADE:


5.1. O PROGRAMA DE FIDELIDADE tem duração indeterminada, ficando a critério
daWEBER QUARTZOLIT, podendo ser cancelado a qualquer momento mediante aviso prévio e
não prejudicando a EMPRESA PARTICIPANTE quanto ao resgate de pontuações já alcançadas.

 

6. Ao realizar o seu cadastro no Programa, a EMPRESA PARTICIPANTE declara que
tem conhecimento e concorda irrestritamente com todos os termos do mesmo.

 

Jandira, 21 de junho de 2018.